O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo manteve a multa ao ex-prefeito Célio de Oliveira e demais penalidades, revendo apenas a ordem de restituição de valores, em decorrência do contrato entre Prefeitura Municipal de Penápolis e Laboratório
Domingues Cruz Ltda., objetivando a realização de exames laboratoriais, e que foi considerado irregular pelo órgão colegiado.
Na decisão da Segunda Câmara em sessão ocorrida em 04/05/2021, o Conselheiro Dimas Ramalho votou pelo provimento parcial dos Recursos Ordinários, revendo a ordem de restituição de valores e mantendo na íntegra as demais sanções da decisão de primeiro grau.
Dentre as irregularidades apontadas pela TCESP na licitação na modalidade Tomada de Preços nº 07/2015, no Contrato nº 039/2015 e nos 1º e 2º Termos de Alterações celebrados entre a Prefeitura Municipal de Penápolis e o Laboratório Domingues Cruz Ltda, ocorreu a subcontratação parcial dos serviços sem autorização, em afronta aos artigos 72, 78, VI, da Lei de Licitações.
Ainda, segundo a decisão, o Laboratório de Análise Clínicas Penápolis Ltda (Laboratório Ivan Sammarco), empresa subcontratada, encontrava-se inscrito em Dívida Ativa na Municipalidade (ISSQN).
O ex-prefeito Célio José de Oliveira teve mantida sua multa no valor de 200 (duzentas) UFESP’s.

Jean Rizk é jornalista, atirador desportivo e ativista que luta contra as irregularidades cometidas por agentes públicos