Em sentença proferida pela Juiz de Direito Marcilio Moreira de Castro, no processo de nº 1001045-61.2019.8.26.0097 no último dia 13/01/2020, o prefeito de Buritama Rodrigo Zacarias dos Santos, Isaias Alcantara de Carvalho, Gilmar Freitas de Carvalho e a empresa Isaias Alcantara de Carvalho ME foram condenados a ressarcir R$ 72.000,00 ao patrimônio público de forma solidária.
Ainda foi decretada a nulidade do Contrato nº 1.466/2017 e seus posteriores Termos de Aditamento, datados de 03/01/2018 e 02/01/2019.
A ação popular teve como objeto o descumprimento de decisão judicial de 31/03/2014 (processo nº 0003148-73.2010.8.26.0097), com a contratação do jornal “Manchete da Região” (contrato nº 1.466/2017).
De acordo com a sentença do processo nº 0003148-73.2010.8.26.0097, a empresa Isaias Alcantara de Carvalho ME e Gilmar Freitas de Carvalho foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 06 anos (aplica-se apenas à pessoa física) e proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Vale salientar que ainda cabe recurso por se tratar de decisão de primeira instância.

Jean Rizk é jornalista, atirador desportivo e ativista que luta contra as irregularidades cometidas por agentes públicos