O Juiz Eleitoral Dr. Heber Gualberto Mendonça indeferiu o pedido de registro do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para concorrer às Eleições Municipais 2020 em Penápolis-SP.
Segundo a sentença (Processo nº 0600098-36.2020.6.26.0087) proferida em 19/10/2020, não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, e apesar do pedido de registro de candidatura de vaga remanescente ter sido feito pelo partido de modo tempestivo, ainda assim o Partido não saneou a desconformidade com o art.17 – Resolução 23.609/2019.
O percentual masculino ficou em 10 (71.43%) e o feminino em 4 (28.57%), dentre os aptos e cadastrados.

Jean Rizk é jornalista, atirador desportivo e ativista que luta contra as irregularidades cometidas por agentes públicos