Em 11/03/2021, o Juiz Dr. Paulo Victor Alvares Gonçalves homologou o acordo de Não Persecução Cível proposto pelo Ministério Público ao ex-vereador Carlos Alberto Soares da Silva e ao ex-Secretário de Saúde Wilson Carlos Braz, no processo de nº 1008431-89.2019.8.26.0438 trata da aquisição irregular de placas pretas.
No referido acordo, o ex-vereador Carlos Alberto Soares da Silva e o ex-Secretário de Saúde Wilson Carlos Braz admitem a prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, caput, e inc . I, da Lei 8.429/1992, em razão da aquisição de 03 pares de placas para carros oficiais, em 27/11/2018 e com dinheiro municipal, às margens da lei e da moralidade, por conta do desvio de finalidade no uso das mesmas.
Em decorrência do acordo de Não Persecução Cível, o ex-vereador Carlos Alberto Soares da Silva e o ex-Secretário de Saúde Wilson Carlos Braz terão que realizarpagamento de multa civil no valor de 01 (uma) vez o valor da remuneração percebida por eles (art. 12, III, LIA), sendo que o ex-vereador irá pagar R$ 3.563,34, enquanto o ex-Secretário de Saúde irá pagar R$ 3.929,03.
Por se tratar de decisão de 1ª instância, é necessário destacar que ainda cabe recurso.

Jean Rizk é jornalista, atirador desportivo e ativista que luta contra as irregularidades cometidas por agentes públicos