A partir desta terça-feira (07) os brasileiros poderão baixar um aplicativo lançado pela Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial de R$ 600,00 ou de R$ 1.200,00, no caso de mães solteiras. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal, que tem o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Diante disso, a Sasc (Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Penápolis) está disponibilizando uma equipe para esclarecimento de possíveis dúvidas quanto ao uso do aplicativo.
Este apoio poderá ser obtido no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, na sede da Sasc (rua Jorge Caruí 401, bairro Jardim – em frente à Praça Orentino Martins) ou pelos telefones 3652-5307 ou 3652-4603.
O Auxílio Emergencial é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
Como receber o Auxílio Emergencial:
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo da Caixa Econômica Federal.
O banco também está lançando uma página na internet para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.
Quem tem direito ao Auxílio:
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos descritos abaixo:
– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: Microempreendedor individual (MEI); Contribuinte individual da Previdência Social; Trabalhador Informal.
– Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao Auxílio:
– Tenha emprego formal ativo;
– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Está recebendo Seguro Desemprego;
– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Fonte: Secom – PMP